REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VIRADA MÁGICA PASSARELA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.024786/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA Endereço: CASSIANO RICARDO Número: 521 Complemento: ANDAR 3 SALA 01 TORRE B Bairro: PARQUE RESIDENCIAL AQUARIUS Município: SAO JOSE DOS CAMPOS UF: SP CEP:12246- 870
CNPJ/MF nº: 05.355.090/0001-57
1.2 - Aderentes
Razão Social: PASSARELA MODAS LTDA Endereço: DO ROSARIO Número: 357 Complemento: 371 E 381 FUNDOSR SEN. FONSECA N 932 Bairro: CENTRO Município: JUNDIAI UF: SP CEP:13201-014 CNPJ/MF nº:45.512.555/0001-50
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Campinas/SP Hortolândia/SP Indaiatuba/SP Jundiaí/SP Limeira/SP Piracicaba/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
05/12/2022 a 15/01/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
05/12/2022 a 12/01/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
A campanha visa incrementar as vendas dos produtos da empresa co-promotora* (produto do ramo da moda) a partir do cartão administrado pela promotora. O Evento em referência é destinado a todos os consumidores, exclusivamente, pessoas físicas, residentes no território brasileiro, que durante o período de 05/12/2022 a partir das 8h00 até 12/01/2023 às 20h00 adquirirem produtos da co-promotora* por meio do cartão Passarela. (*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. O participante receberá, gratuitamente, 01 (um) cupom a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras de produtos da co-promotora por meio do cartão Passarela.
Uma vez comprovado os requisitos da promoção será(ão) entregue(s) cupom(ns) no ato da(s) compra(s). De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome completo, endereço, cidade, telefone para contato, e responder a pergunta promocional. Posteriormente, os participantes deverão depositar os cupons na urna localiza da junto a empresa promotora, impreterivelmente até às 20h00 do dia 12/01/2023.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO
Qual é a loja de calçados que renova o seu estilo para 2023?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 15/01/2023 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/12/2022 08:00 a 12/01/2023 20:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Osmundo dos Santos Pelegrini NÚMERO: 1401 BAIRRO: Recanto Quarto
Centenário
MUNICÍPIO: Jundiaí UF: SP CEP: 13211-745
LOCAL DA APURAÇÃO: no CD da Passarela Modas
PRÊMIOS
Quantidade: 20 Descrição: Crédito no cartão Passarela, sem direito a saque. Valor R$ 500,00 Valor Total R$ 10.000,00
9 - PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 20 Valor total da Promoção R$ 10.000,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO
O presente evento promocional será definido mediante apuração, com livre acesso aos interessados*, prevista para ocorrer às 17h00 do dia 15/01/2023 no CD da Passarela Modas localizado no endereço Av. Osmundo dos Santos Pelegrini,1401 – Recanto Quarto Centenário – Jundiaí/SP – CEP: 13211745. Na oportunidade, serão sorteados aleatoriamente, da centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados 20 (vinte) cupons que esteja preenchido com dados legíveis de identificação dos consumidores. Uma vez validada as informações, serão atribuídos os seguintes prêmios, descritos a seguir:
(*) respeitando a legislação local sobre distanciamento social, vigente na época do sorteio. Qtde. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO VALOR UNITÁRIO (R$) ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CUPOM SORTEADO 20 Crédito no cartão Passarela, sem direito a saque. 500,00 Do 1º ao 20º cupom selecionado válido Observação: Cada participante terá direito a somente 1 (um) único prêmio. Caso, no momento da apuração, um mesmo contemplado seja sorteado mais de uma vez, o mesmo será descartado, sendo sorteado(s) novo(s) cupom(ns) para substituí-lo(s).
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e WhatsApp observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração na sede da empresa promotora, ou a domicílio do ganhador, a critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
O prazo para utilização do cartão pré-pago será de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do prêmio. O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s). No caso do contemplado ser menor de idade, a premiação será entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: Os prêmios não ficarão expostos, em razão da sua natureza. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da SEAE. No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, nº da Nota Fiscal / Cupom Fiscal e endereço. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e colaboradores das empresas promotoras bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da promotora.
A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento. Todas as empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1º do artigo 1º da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. O regulamento completo estará disponível por meio impresso na loja da promotora. O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela promotora para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 01/12/2022 às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BVS.JPE.ZCK
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VIRADA MÁGICA PASSARELA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.024786/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA Endereço: CASSIANO RICARDO Número: 521 Complemento: ANDAR 3 SALA 01 TORRE B Bairro: PARQUE RESIDENCIAL AQUARIUS Município: SAO JOSE DOS CAMPOS UF: SP CEP:12246- 870
CNPJ/MF nº: 05.355.090/0001-57
1.2 - Aderentes
Razão Social: PASSARELA MODAS LTDA Endereço: DO ROSARIO Número: 357 Complemento: 371 E 381 FUNDOSR SEN. FONSECA N 932 Bairro: CENTRO Município: JUNDIAI UF: SP CEP:13201-014 CNPJ/MF nº:45.512.555/0001-50
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Campinas/SP Hortolândia/SP Indaiatuba/SP Jundiaí/SP Limeira/SP Piracicaba/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
05/12/2022 a 15/01/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
05/12/2022 a 12/01/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
A campanha visa incrementar as vendas dos produtos da empresa co-promotora* (produto do ramo da moda) a partir do cartão administrado pela promotora. O Evento em referência é destinado a todos os consumidores, exclusivamente, pessoas físicas, residentes no território brasileiro, que durante o período de 05/12/2022 a partir das 8h00 até 12/01/2023 às 20h00 adquirirem produtos da co-promotora* por meio do cartão Passarela. (*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. O participante receberá, gratuitamente, 01 (um) cupom a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras de produtos da co-promotora por meio do cartão Passarela.
Uma vez comprovado os requisitos da promoção será(ão) entregue(s) cupom(ns) no ato da(s) compra(s). De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome completo, endereço, cidade, telefone para contato, e responder a pergunta promocional. Posteriormente, os participantes deverão depositar os cupons na urna localiza da junto a empresa promotora, impreterivelmente até às 20h00 do dia 12/01/2023.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO
Qual é a loja de calçados que renova o seu estilo para 2023?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 15/01/2023 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/12/2022 08:00 a 12/01/2023 20:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Osmundo dos Santos Pelegrini NÚMERO: 1401 BAIRRO: Recanto Quarto
Centenário
MUNICÍPIO: Jundiaí UF: SP CEP: 13211-745
LOCAL DA APURAÇÃO: no CD da Passarela Modas
PRÊMIOS
Quantidade: 20 Descrição: Crédito no cartão Passarela, sem direito a saque. Valor R$ 500,00 Valor Total R$ 10.000,00
9 - PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 20 Valor total da Promoção R$ 10.000,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO
O presente evento promocional será definido mediante apuração, com livre acesso aos interessados*, prevista para ocorrer às 17h00 do dia 15/01/2023 no CD da Passarela Modas localizado no endereço Av. Osmundo dos Santos Pelegrini,1401 – Recanto Quarto Centenário – Jundiaí/SP – CEP: 13211745. Na oportunidade, serão sorteados aleatoriamente, da centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados 20 (vinte) cupons que esteja preenchido com dados legíveis de identificação dos consumidores. Uma vez validada as informações, serão atribuídos os seguintes prêmios, descritos a seguir:
(*) respeitando a legislação local sobre distanciamento social, vigente na época do sorteio. Qtde. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO VALOR UNITÁRIO (R$) ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CUPOM SORTEADO 20 Crédito no cartão Passarela, sem direito a saque. 500,00 Do 1º ao 20º cupom selecionado válido Observação: Cada participante terá direito a somente 1 (um) único prêmio. Caso, no momento da apuração, um mesmo contemplado seja sorteado mais de uma vez, o mesmo será descartado, sendo sorteado(s) novo(s) cupom(ns) para substituí-lo(s).
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e WhatsApp observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração na sede da empresa promotora, ou a domicílio do ganhador, a critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
O prazo para utilização do cartão pré-pago será de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do prêmio. O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s). No caso do contemplado ser menor de idade, a premiação será entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: Os prêmios não ficarão expostos, em razão da sua natureza. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da SEAE. No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, nº da Nota Fiscal / Cupom Fiscal e endereço. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e colaboradores das empresas promotoras bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da promotora.
A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado. É proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento. Todas as empresas aderentes cumprem o requisito previsto no §1º do artigo 1º da Lei 5768/71, que estabelece que autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. O regulamento completo estará disponível por meio impresso na loja da promotora. O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela promotora para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 01/12/2022 às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BVS.JPE.ZCK